Quarta, 10 de janeiro de 2018, 07h30
Política de Educação Física
Fávaro veta lei sobre aulas de educação física por 'falta de inovação'
Celly Silva, repórter do GD
O governador em exercício Carlos Fávaro (PSD) vetou por completo o projeto de lei nº 416/2016 e devolveu o assunto para reexame da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A mensagem nº 01 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 5.
O projeto de lei visa instituir uma “Política de Educação Física” na rede estadual de ensino e foi aprovada pelo Legislativo em sessão ordinária do dia 28 de novembro do ano passado.
Fernando Rodrigues![]() Carlos Fávaro vetou a PL porque aulas de Educação Física já são oferecidas nas escolas |
Caso houvesse sanção do Executivo, as escolas estaduais e particulares seriam obrigadas a oferecer no mínimo duas aulas semanais de Educação Física para cada turma do ensino médio e 3 para cada turma da educação infantil e fundamental.
As aulas teriam que ser ministradas por profissionais com licenciatura plena em Educação Física, habilitados e registrados no Conselho Regional de Educação Física. Além disso, as aulas seriam obrigatoriamente ministradas como “atividades pedagógicas relacionadas à cultura corporal de movimento”.
Ao vetar o projeto, Carlos Fávaro reconheceu “os méritos”, mas disse ser obrigado a negar-lhe sanção, fundamentado no argumento de que o mesmo, ao obrigar a inclusão de disciplina na grade curricular da rede estadual de ensino, invade competência da União, que na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já obriga a inclusão de Educação Física na grade curricular da educação básica, que abrange desde a pré-escola até o ensino médio.
Além disso, o governador em exercício destacou que o projeto de lei afronta a Constituição estadual e viola o princípio da separação dos poderes ao estipular o número de aulas semanais, já que isso é uma decisão administrativa do Executivo. O mesmo argumento foi utilizado para rejeitar a parte do projeto que define os profissionais que poderiam ministrar as aulas.
Divulgação![]() Deputados estaduais criaram lei que, na prática, não muda rotina |
“Dessa forma, o Parlamento pretende dispor sobre funcionamento e atribuições de órgãos da Administração estadual e, ainda, sobre perfil de ocupantes de cargos integrantes da estrutura do Poder Executivo, porém, a iniciativa de projetos de lei que veiculam tais pretensões é tarefa que nos exatos termos da alínea ‘d’ do inciso II do parágrafo único do artigo 39 da Constituição Estadual compete privativamente ao Governador do Estado. Nessa parte, portanto, o Projeto de Lei apresenta vício de iniciativa que não se convalida nem com a sanção governamental”, diz trecho do documento.
Por fim, Carlos Fávaro afirmou que o artigo 1º do projeto de lei “não inova na ordem jurídica, razão pela qual se mostra contrária ao interesse público” e que os demais artigos “se revelam em desarmonia com a ordem constitucional, o que impõe que sobre eles recaia o veto”.
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